Contrato: estes Termos de Serviço aplicam-se ao contrato entre o Grupo GT e o utilizador, enquanto utilizador do Serviço. Tem de concordar com os termos deste contrato, para poder utilizar o Serviço. Além disso, ao utilizar a sua Conta e o Serviço, aceita estar vinculado a estes Termos de Serviço e a quaisquer novas versões deste documento.
Aceitação: para utilizar o Serviço, primeiro tem de aceitar estes Termos de Serviço. Estes Termos são aceites por si (a) quando clica para aceitar ou concordar com os Termos; ou (b) quando utiliza o Serviço. Aconselhamos o Adquirente a imprimir uma cópia das presentes Condições para sua referência.
CONDIÇÕES GERAIS
DEFINIÇÕES do Artigo 1.º
No presente Contrato, as seguintes definições capitalizadas são utilizadas tanto na forma singular como no plural:
1.1. Conta: refere-se a A sua conta para utilização do Software Skype e para o pagamento (a menos que seja efetuada através de Skype Manager) e utilização do Serviço, se aplicável;
1.2. Administrador: um representante autorizado de uma empresa que se tenha registado para Skype Manager (uma ferramenta administrativa do Skype para a gestão central de produtos Skype por uma empresa) com o Skype em nome de uma empresa e responsável pela administração do Software Skype ou de outras contas sob o seu controlo, incluindo, sem limitação, a contratação de contas de Serviço e a atribuição relacionada de Números. Serão aplicados Termos de Utilização do Skype separados;
1.3. Afiliada: qualquer empresa, empresa ou outra entidade que controle direta ou indiretamente, é controlada por ou está sob controlo comum com o Grupo GT. Para efeitos desta definição, a palavra "controlo" significará a propriedade directa ou indireta de mais de cinquenta por cento (50%) das acções de voto pendentes da sociedade, empresa ou outra entidade.
1.4. Contrato: os presentes Termos de Serviço entre o Grupo GT e o Utilizador para a utilização da parte das telecomunicações do Serviço de Números do Skype;
Grupo 1.5. GT: refere-se à entidade GT Group International Brasil Telecomunicações Ltda., com sede na Rua Estela, 515 – bloco A – conjunto 112 – Vila Mariana – São Paulo/SP – Brasil e com o número de registo da empresa 05.663.379/0001-33;
1.6. Número: significa o número conforme definido pelo plano de numeração brasileiro, atribuído a Si por Grupo GT, para utilização do Serviço ou de outros produtos ou serviços baseados em números;
1.7. Portabilidade: instalação de rede que lhe permite manter um Número atribuído a Si, independentemente do fornecedor de serviços de telecomunicações.
1.8. Fornecedor de Dadores: fornecedor de onde exportou o Número.
1.9. Processo de Portabilidade: procedimento técnico e administrativo adotado para a migração completa do Número de Utilizador do Fornecedor do Dador para o Grupo GT ou do Grupo GT para outro Fornecedor.
1.10. Palavra-passe: refere-se a um código que seleciona, que, em combinação com o ID de Utilizador, lhe dá acesso à Sua Conta;
1.11. Utilizador RTPC: refere-se a um utilizador da Rede Telefónica Pública Comutado;
1.12. Serviço: significa que o serviço VoIP consiste no aprovisionamento do Número com o único objetivo de permitir que receba chamadas recebidas no Número alocado a Si, excluindo sempre a receção de chamadas recebidas com custos adicionais;
1.13. Skype: refere-se à entidade Skype Communications S.a.r.l, com o endereço em 23-29 Rives de Clausen, 2165 Luxemburgo, Luxemburgo, reg.no (B100468), IVA não. (LU20981643);
1.14. Software Skype: o software distribuído pelo Skype Software S.a.r.l para comunicações com a Internet, permitindo-lhe utilizar o Serviço, incluindo, sem limitação, quaisquer correções de programação subsequentes, atualizações, atualizações e novas versões desse software;
1.15. Termos de Utilização do Skype: os termos de utilização entre (i) o Skype Software S.a.r.l e o Utilizador para que a licença utilize o Skype Software e (ii) Skype e O Utilizador, na medida aplicável ao aprovisionamento e utilização de Chamadas para dispositivos móveis e fixos, Mensagens de voz e outros produtos, como designados pelo Skype de vez em quando, definidos em www.skype.com/en/legal/tou;
1.16. ID de Utilizador: refere-se a um código de identificação que selecionou, que, em combinação com a Palavra-passe, dá acesso à Sua Conta;
1.17. Site: todos e todos os elementos e conteúdos do site disponíveis , entre outros URLs, no URL www.skype.com, a partir do qual o Software Skype pode ser transferido;
1.18. Você: significa (i) no caso de um utilizador de consumidor individual O Utilizador, o utilizador final do Serviço e licenciado do Skype Software e (ii) no caso de uma empresa, a entidade que entra no presente contrato, em ambos os casos também utilizados no formato "O seu" quando aplicável.
Disposições GERAIS do Artigo 2.º
2.1 Sem garantias: o Serviço é fornecido ao abrigo da licença do Grupo GT. Para obter mais informações, visite www.gtgi.net. O Grupo GT tentará fornecer ao Serviço as interrupções mínimas. No entanto, compreenda que o Grupo GT não pode garantir que o Serviço funcionará sempre sem interrupções, atrasos ou outras imperfeições. Uma vez que o Serviço será transmitido através de linhas de Internet públicas e da rede telefónica pública comutado ("RTPC"), podem existir falhas de energia ou interrupção do serviço internet e Poderá deparar-se com algumas interrupções, por exemplo, perda e atraso de pacotes que irão interferir com a qualidade da sua comunicação. Além disso, também compreende que as chamadas de/para a RTPC não são encriptadas e, como tal, podem estar potencialmente sujeitas a intercepção por agentes da lei ou por outros terceiros autorizados legalmente. O Grupo GT não será responsável por quaisquer interrupções, atrasos, monitorização, escutas ou outras omissões no Serviço.
2.2 Melhoramento técnico e manutenção: o Grupo GT pode alterar as funcionalidades técnicas de forma a acompanhar as exigências mais recentes e os desenvolvimentos tecnológicos ou para cumprir quaisquer regulamentos. O Grupo GT também pode ter de reparar, melhorar e/ou atualizar o Serviço, o que pode exigir que restrinjamos, limitemos, suspendamos, interfiramos e/ou interrompamos o Serviço.
2.3 Conteúdo das comunicações: o Grupo GT não controla ou tem conhecimento do conteúdo de qualquer comunicação distribuída pela utilização do Serviço. O conteúdo da comunicação é inteiramente da responsabilidade da pessoa de quem esse conteúdo teve origem. Por conseguinte, pode estar exposto a conteúdos ofensivos, ilegais, prejudiciais a menores, indecentes ou censuráveis. O Grupo GT não será responsável por qualquer tipo de comunicação recebida através do Serviço.
2.4 Licença. Sem transferência de direitos (de propriedade). Só deverá obter um direito não exclusivo e não transferível para a utilização do Número. Reconhece e compreende que o aprovisionamento do Serviço e a alocação de Número aqui indicados não implicam ou constituem qualquer transferência de direitos de propriedade intelectual relativamente ao Número ou Serviço.
2.5 Centro de Suporte ao Cliente. O Grupo GT irá oferecer-lhe todo e qualquer suporte para os Serviços através de suporte telefónico em direto (Número 0800 709 8726), bem como, por e-mail (support@gtgi.net), à sua escolha.
RECURSO DE NUMERAÇÃO DO Artigo 3.º
3.1 Disponibilidade de um Número. Se tiver comprado acesso a e for elegível para um Número, este será disponibilizado para Si o mais rapidamente possível após a receção do Seu pedido e recibo pelo Grupo GT do Seu pagamento. Se um Número for disponibilizado por um Administrador, o direito de utilizar esse Número e o cancelamento desse direito serão exercidos pelo Administrador, a seu critério exclusivo. Serão aplicados termos de serviço adicionais do Skype nessas circunstâncias.
3.2 Sem garantias. O Grupo GT deve tentar alocar o Número e permitir que seja contactado por Utilizadores RTPC no Seu Número. No entanto, o Grupo GT não pode garantir que o(s) Número(s) solicitado(s) possa ser alocado ou distribuído para Si ou que pode utilizar o Serviço.
3.3 Recusar, alterar ou terminar Números. O Grupo GT tem o direito, sem qualquer responsabilidade, de recusar, alterar ou terminar qualquer Número disponibilizado a qualquer altura por qualquer motivo. Em particular, sem limitar a generalidade do anterior, o Grupo GT reserva-se o direito de retirar imediatamente o Número caso o Utilizador não cumpra os termos do presente Contrato, as instruções fornecidas pelo Grupo GT e/ou o Skype, ou os requisitos do plano nacional de números do Brasil relevante.
3.4 Alteração do Número. Caso o Grupo GT altere o Número que lhe foi disponibilizado, será notificado por e-mail, indicando a data efetiva da alteração e o Seu novo Número. Se não pretender aceitar esse novo número, tem o direito de terminar o Seu Número, com efeito a partir da data em que o novo Número é atribuído ao contactar o Grupo GT por telefone ou em support@gtgi.net. O Grupo GT não será responsável por quaisquer danos resultantes da alteração do Número.
3.5 Utilizadores Empresariais. Pode comprar e alocar um Número a uma Conta empresarial do Skype e/ou a um perfil SIP para receção do Serviço, sujeito à conformidade com os Termos de Serviço do Skype e gt.
Artigo 4.º DA SUA COOPERAÇÃO
4.1 Utilização do Serviço. O Cliente concorda em utilizar o Serviço de acordo com o presente Contrato e com a legislação aplicável, nomeadamente no que diz respeito às restrições de residência e de utilização geográfica que podem ser aplicadas de tempos a tempos. Além disso, o Adquirente concorda que irá cumprir quaisquer instruções razoáveis fornecidas pelo Grupo GT ou pelo Skype relativamente à utilização dos Números e que irá cumprir os requisitos do plano nacional de numeração brasileiro relevante. Não pode utilizar o Serviço para receber chamadas de recolha.
4.2 Informações. Terá de fornecer ao Grupo GT determinados dados ou outras informações necessárias para o aprovisionamento adequado do Serviço. Em particular, o Adquirente concorda em fornecer informações exatas e completas relativamente à Sua residência e à Utilização do Número, bem como a todas as outras informações relativas ao cumprimento dos requisitos do plano de números, conforme razoavelmente exigido pelo Grupo GT.
4.3 Sem revenda. Concorda em não revender o Serviço a terceiros.
4.4 Indemnidade. O ADQUIRENTE CONCORDA EM INDEMNIZAR, DEFENDER E DETER O GRUPO GT E AS RESPETIVAS AFILIADAS INOFENSIVAS DE E CONTRA QUALQUER RESPONSABILIDADE E CUSTOS, INCLUINDO HONORÁRIOS DE ADVOGADOS RAZOÁVEIS, RELACIONADOS OU DECORRENTES DA SUA VIOLAÇÃO DESTES TERMOS DE SERVIÇO, QUAISQUER INSTRUÇÕES FORNECIDAS PELO GRUPO GT, QUALQUER LEI OU REGULAMENTO APLICÁVEL, OU OS DIREITOS DE TERCEIROS RELACIONADOS COM A UTILIZAÇÃO OU UTILIZAÇÃO INDEVIDA DO NÚMERO OU DO SERVIÇO.
ID DE UTILIZADOR, PALAVRA-PASSE E CONTA DO ARTIGO 5.º
5.1 ID de Utilizador, Palavra-passe e Conta.Para utilizar o Serviço, para além de contratar o serviço de telecomunicações a partir de GT, de acordo com o presente Contrato, tem de transferir e manter o Software Skype em vigor e registar-se numa Conta com o ID de Utilizador e a Palavra-passe escolhidos (ou pedir a um Administrador ou utilizador empresarial que o faça em Seu nome). O utilizador é o único responsável por manter a confidencialidade do Seu ID de Utilizador e Palavra-passe e responsável por todas as atividades realizadas através do ID de Utilizador, Palavra-passe e Conta, mesmo que tal ocorra sem a sua permissão.
5.2 Notificação e Indemnização. Aceita notificar imediatamente o Grupo GT por escrito de qualquer utilização não autorizada ou fraudulenta do Seu ID de Utilizador, Palavra-passe ou Conta relacionada com a utilização do Serviço e concorda em indemnizar o Grupo GT contra todas as reclamações de terceiros e todos os passivos relacionados resultantes ou relacionados com essa utilização não autorizada ou fraudulenta. O Grupo GT não será responsável por quaisquer danos resultantes da utilização não autorizada e/ou fraudulenta do seu ID de Utilizador, Palavra-passe ou Conta.
5.3 Alteração do ID de Utilizador e palavra-passe. O Grupo GT reserva-se o direito de alterar o seu ID de Utilizador ou Palavra-passe se for do interesse do funcionamento do Serviço ou para impedir a utilização fraudulenta de Números ou do Serviço.
POLÍTICA DE PAGAMENTO E REEMBOLSO DO ARTIGO 6.º
6.1 Custos. Para comprar o Serviço, tem de pagar os custos aplicáveis. Pode pagar o Serviço com cartão de crédito ou outros métodos de pagamento disponibilizados. Para compras com cartão de crédito Tem de atribuir um número de cartão de crédito válido (Visa, MasterCard ou qualquer outro emissor então aceite). Para evitar dúvidas, a lista de emissores aceites está sujeita a alterações.
6.2 Renovação automática de números. Quando comprar um Número, iremos ativar a respetiva renovação automática no final do período de subscrição escolhido. Isto significa que o Número alocado a si será renovado automaticamente durante o mesmo período e utilizará o método de pagamento Que escolheu quando se inscreveu pela primeira vez no Serviço. Isto ocorrerá aproximadamente três (3) dias antes de a sua subscrição expirar. Pode desativar esta funcionalidade em qualquer altura ao aceder à Sua Conta de Utilizador.
6.3 Política de Reembolso. A mera alocação de um Número constitui a "utilização" do Serviço e, por conseguinte, as subscrições de Números não podem ser reembolsadas. No entanto, os reembolsos podem ser justificados à luz dos serviços prestados e serão considerados caso a caso. Esta secção não afeta os seus direitos legais.
TARIFAS E PAGAMENTOS DO ARTIGO 7.º
7.1 Pagamento. Para comprar o Serviço Tem de pagar uma taxa anual ou trimestral, de acordo com o termo do Contrato. As tarifas e os encargos serão publicados em https://secure.skype.com/skypein/start e a pagar na moeda, tal como indicado no âmbito da Sua compra.
7.2 Alteração das tarifas. Deste modo, reconhece e concorda que o preço do Serviço é inalterável durante a sua subscrição pré-paga em curso, mas sujeito a alterações por períodos consecutivos de subscrição. Os novos preços eventualmente serão comunicados ao Utilizador em relação à Sua renovação subsequente do Serviço. Se não concordar com essa alteração de preço, tem o direito de rescindir o presente Contrato.
7.3 Cobrado no erro. Caso acredite que foi cobrado por engano, tem de contactar o Suporte ao Cliente do Grupo GT por telefone ou por support@gtgi.net no prazo de 90 dias após esse custo.
7.4 Termo para o Serviço. Só pode utilizar o Serviço durante o período de subscrição pré-pago relevante escolhido por Si (quando aplicável) e é responsável por prolongar esse período caso pretenda continuar a utilizar o Serviço posteriormente. Cada extensão é considerada um novo Contrato.
ARTIGO 8.º PRIVACIDADE, DADOS PESSOAIS E DADOS DE TRÁFEGO
8.1 Políticas de Privacidade.A Política de Privacidade do Skype é publicada separadamente no respetivo site na www.skype.com/en/legal/privacy e a política de privacidade do Grupo GT é descrita neste Artigo 8 (juntamente com as "Políticas de Privacidade"). Estas Políticas de Privacidade aplicam-se à utilização de dados pessoais e dados de tráfego, bem como às informações confidenciais transmitidas através do Serviço.
8.2Para lhe fornecer um Número e/ou o Serviço, por vezes pode ser necessário partilhar os seus dados pessoais e de tráfego com operadoras, distribuidores, fornecedores de serviços de parceiros e/ou agentes. Além disso, o Grupo GT e/ou os seus parceiros locais podem ter de fornecer esses dados às autoridades competentes designadas a pedido ou podem ter de realizar outras actividades devido a regulamentos locais, por exemplo, no que diz respeito à intercepção de comunicações, se solicitado por uma ordem judicial. As suas informações pessoais não devem ser vendidas ou arrendadas a terceiros para efeitos de marketing sem o seu consentimento explícito e As suas informações só serão utilizadas conforme descrito nas Políticas de Privacidade. As suas informações são armazenadas e processadas em computadores protegidos por dispositivos de segurança física e tecnológica e que podem estar localizados fora do seu país/região. Pode aceder e modificar as informações fornecidas de acordo com as Políticas de Privacidade. Se se opor a As suas informações que estão a ser transferidas ou utilizadas conforme definido na Política de Privacidade, não utilize o Serviço e o Número.
PortaBILIDADE do Artigo 9.º
9.1 O Utilizador pode pedir a qualquer momento a portabilidade de entrada de um número de telefone de outro Fornecedor (Dador) para se tornar o respetivo Número ou a portabilidade de saída do respetivo Número para outro Fornecedor, onde os números emanam da mesma Área Local, de acordo com regulamentos específicos.
9.2O Processo de Portabilidade ocorrerá com base em informações e dados fornecidos pelo Utilizador.
9.3 Não aceitamos pedidos que indiquem números inexistentes, não atribuídos ou temporários, nem números atribuídos a terminais de utilização pública, de outra Área Local, números que já estão sujeitos a um Processo de Portabilidade ou números de outro tipo de serviço de telecomunicações.
9.4 O Grupo GT não é responsável pela recusa do Fornecedor de Dadores no pedido de portabilidade.
ARTIGO 10.º: EXCLUSÃO DE GARANTIAS E LIMITAÇÃO DE RESPONSABILIDADE
10.1 ATÉ AO LIMITE MÁXIMO PERMITIDO POR LEI: OS SERVIÇOS SÃO PRESTADOS "TAL COMO ESTÃO" E UTILIZADOS AO SEU ÚNICO RISCO SEM QUAISQUER GARANTIAS; O GRUPO GT NÃO ESTABELECE QUAISQUER GARANTIAS, RECLAMAÇÕES OU REPRESENTAÇÕES E DECLINA EXPRESSAMENTE TODAS ESSAS GARANTIAS DE QUALQUER TIPO, SEJAM EXPRESSAS, IMPLÍCITAS OU ESTATUTÁRIAS, RELATIVAMENTE AOS SERVIÇOS, INCLUINDO, SEM LIMITAÇÃO, GARANTIAS OU CONDIÇÕES DE QUALIDADE, DESEMPENHO, NÃO INFRAÇÃO, COMERCIALIZAÇÃO OU ADEQUAÇÃO PARA UTILIZAÇÃO PARA UM FIM ESPECÍFICO. O GRUPO GT AINDA NÃO REPRESENTA NEM GARANTE QUE OS SERVIÇOS ESTARÃO SEMPRE DISPONÍVEIS, ACESSÍVEIS, ININTERRUPTOS, ATEMPADAMENTE, SEGUROS, PRECISOS, COMPLETOS E SEM ERROS OU FUNCIONARÃO SEM PERDA DE PACOTES, NEM O GRUPO GT GARANTE QUALQUER LIGAÇÃO OU TRANSMISSÃO A PARTIR DA INTERNET OU QUALQUER QUALIDADE DE CHAMADAS EFETUADAS ATRAVÉS DO SOFTWARE.
10.2 EM CASO ALGUM O GRUPO GT, AS RESPETIVAS AFILIADAS, OS RESPETIVOS LICENCIADORES OU O PESSOAL DO GRUPO GT SERÃO RESPONSÁVEIS, SEJA NO CONTRATO, NA GARANTIA, NO DELITO (INCLUINDO NEGLIGÊNCIA) OU EM QUALQUER OUTRA FORMA DE RESPONSABILIDADE, POR: (i) QUAISQUER DANOS INDIRETO, ESPECIAIS, INCIDENTAIS OU CONSEQUENTES; E ii QUALQUER PERDA DE RENDIMENTOS, NEGÓCIOS OU LUCROS (DIRECTA OU INDIRETO).
10.3 AS LIMITAÇÕES À RESPONSABILIDADE DO GRUPO GT PARA O UTILIZADOR NO N.º 9.1 ACIMA APLICAR-SE-ÃO QUER O GRUPO GT, AS RESPETIVAS FILIAIS OU OS FUNCIONÁRIOS DO GRUPO GT TENHAM SIDO AVISADOS DA POSSIBILIDADE DE TAIS PERDAS OU DANOS DECORRENTES.
10.4 NADA NO PRESENTE CONTRATO SE DESTINA A EXCLUIR OU RESTRINGIR OU SERÁ INTERPRETADO COMO EXCLUINDO OU RESTRINGINDO A RESPONSABILIDADE DO GRUPO GT PELA (I) MORTE OU FERIMENTOS PESSOAIS CAUSADOS PELA NEGLIGÊNCIA DO GRUPO GT, PELO PESSOAL DO GRUPO GT OU PELOS SEUS AGENTES, OU (II) QUALQUER RESPONSABILIDADE QUE NÃO POSSA SER LIMITADA OU EXCLUÍDA POR LEI.
10.5 A RESPONSABILIDADE TOTAL DO GRUPO GT AO ABRIGO OU EM RELAÇÃO AOS PRESENTES TERMOS DE SERVIÇO (NO CONTRATO, NO ATO ILÍCITO (INCLUINDO NEGLIGÊNCIA) OU NÃO EXCEDERÁ, DE OUTRA FORMA, O MONTANTE PAGO PELO UTILIZADOR PELO SERVIÇO NO PERÍODO DE 12 MESES ANTERIOR À DATA DO EVENTO QUE DÁ ORIGEM À RECLAMAÇÃO RELEVANTE (SE APLICÁVEL), SUJEITO, EM QUALQUER CASO, A UM MÁXIMO DE 5000 DÓLARES AMERICANOS (A MENOS QUE A PERDA SE DEVA À PREDEFINIÇÃO DO GRUPO GT) OU NEGLIGÊNCIA GROSSEIRA).
10.6 EXCLUSÃO DE RESPONSABILIDADE ESPECÍFICA DOS SERVIÇOS DE EMERGÊNCIA. TENDO EM CONTA QUE O SERVIÇO FOI CONCEBIDO COMO UM SERVIÇO PARA PERMITIR QUE O UTILIZADOR RECEBA CHAMADAS E NÃO EFETUE CHAMADAS DE SAÍDA PARA A RTPC, O SERVIÇO NÃO SUPORTA NEM SE DESTINA A SUPORTAR OU EFETUAR CHAMADAS DE EMERGÊNCIA PARA QUAISQUER SERVIÇOS DE EMERGÊNCIA.
10.7 EXCLUSÃO DE RESPONSABILIDADE ESPECÍFICA DO CONTEÚDO. O GRUPO GT DECLINA QUALQUER RESPONSABILIDADE OU RESPONSABILIDADE RELATIVAMENTE AO CONTEÚDO DISPONIBILIZADO ATRAVÉS DO SERVIÇO OU DE QUALQUER CONTEÚDO, PRODUTOS OU SERVIÇOS FORNECIDOS POR TERCEIROS. NEM O GRUPO GT, NEM OS RESPETIVOS OFICIAIS, COLABORADORES OU AFILIADOS PODEM SER RESPONSABILIZADOS QUER ESTEJAM NO CONTRATO, GARANTIA, DELITO (INCLUINDO NEGLIGÊNCIA) OU QUALQUER OUTRA FORMA DE RESPONSABILIDADE POR QUALQUER RECLAMAÇÃO, DANOS OU PERDAS (E O ADQUIRENTE RENUNCIA A QUALQUER E TODAS ESSAS RECLAMAÇÕES OU CAUSAS DE AÇÃO), DECORRENTES OU RELACIONADOS COM TODOS ESSES CONTEÚDOS, PRODUTOS OU SERVIÇOS.
Artigo 11.º FORCE MAJEURE
11.1 Reconhece e compreende que o Serviço não funciona e que o Grupo GT não violará nenhuma das suas obrigações em relação a Si ao abrigo do presente Contrato, em caso de um evento de força maior. Um evento de força maior significa qualquer evento fora do controlo do Grupo GT.
11.2 Consequências da força maior. Caso o Grupo GT seja afectado por um evento de força maior, notificar-o-á prontamente da extensão e duração estimadas da sua incapacidade de desempenhar ou atrasar o desempenho das suas obrigações, numa base razoável. O GRUPO GT NÃO TERÁ QUALQUER RESPONSABILIDADE PARA COM O UTILIZADOR, QUER ESTEJA NO CONTRATO, NA GARANTIA, NO DELITO (INCLUINDO NEGLIGÊNCIA) OU EM QUALQUER OUTRA FORMA DE RESPONSABILIDADE POR NÃO CUMPRIR AS SUAS OBRIGAÇÕES AO ABRIGO DO PRESENTE CONTRATO, NA MEDIDA EM QUE TAL FALHA SEJA RESULTADO DE UM EVENTO DE FORÇA MAIOR.
12.º TERMO E CESSAÇÃO DO ARTIGO 12.º
12.1 Termo. O Presente Contrato entrará em vigor a partir da data da Sua aceitação ao clicar no botão aceitar ou em botões ou ligações semelhantes, tal como podem ser designados pelo Skype, ou na data da sua primeira utilização do Serviço, o que ocorrer anteriormente, e permanecerá em vigor até ao fim do período do Serviço, conforme definido no artigo 7.4, a menos que seja terminado por GT ou Por Si, conforme definido abaixo.
12.2 Cessação por Si. Pode cessar o Contrato em qualquer altura.
12.3 Cessação por Grupo GT. Sem limitar outras soluções, o Grupo GT ou as respetivas Afiliadas podem cessar o Serviço com efeito imediato e podem limitar, suspender ou cessar a Sua utilização do Serviço: se uma autoridade reguladora local ou um tribunal com mandato legal exigir que o Grupo GT termine a prestação do Serviço, se o Grupo GT não puder continuar o Serviço devido a uma alteração nos regulamentos relativamente ao Serviço, se qualquer contrato entre o Skype e o Grupo GT sobre o qual a continuação da prestação do Serviço estiver dependente for terminada ou se considerarmos que o Utilizador está a violar estes Termos de Serviço. O Grupo GT efetuará essa cessação ao impedir o acesso à Sua Conta de Utilizador, ao Serviço e ao Software Skype. Se forneceu um endereço de e-mail válido, o Grupo GT poderá indicar-lhe isto por e-mail. Além disso, em caso de cessação do Contrato de Licença de Utilizador Final, o presente Contrato terminará imediatamente
12.4 Consequências da Cessação.Após a cessação do Contrato por qualquer motivo, todas as licenças e direitos de utilização de um Número e o Serviço cessarão todas e quaisquer utilizações do mesmo.
12.5 Sobrevivência. Todas as disposições que têm de sobreviver para produzir efeitos sobre o seu significado sobreviverão a qualquer expiração ou cessação do Contrato, incluindo, sem limitação, todas as suas representações, garantias e obrigações de indemnização.
Artigo 13.º DIVERSO
13.1 Novas versões do Contrato. O Grupo GT reserva-se o direito de modificar o presente Contrato em qualquer altura ao ter o Contrato revisto fornecido ao Utilizador e ao publicar o Contrato revisto no Site onde os Números são oferecidos aqui, e essa modificação entra em vigor no prazo de trinta (30) dias, a menos que aceite expressamente o Contrato revisto anteriormente clicando no botão aceitar. A sua utilização contínua do Serviço após a expiração do período de 30 dias e/ou a sua aceitação explícita de clique deve constituir a Sua aceitação para estar vinculada aos termos e condições do Contrato revisto. Se não quiser aceitar este Contrato revisto, tem o direito de cessar a Sua Conta, por telefone, por escrito ou por e-mail para support@gtgi.net, com efeito a partir da data em que o Contrato revisto entrará em vigor.
13.2 Contrato Integral:Os termos e condições destes Termos de Serviço constituem o contrato integral entre o Utilizador e o Grupo GT relativamente ao assunto do presente e substituirão e substituirão todos os acordos e entendimentos anteriores, seja qual for a sua forma, relativamente ao assunto. Nada nesta cláusula excluirá ou restringirá a responsabilidade do Grupo O Utilizador ou do Grupo GT resultante de fraude ou deturpação fraudulenta.
13.3 Ajuste do Serviço. O Grupo GT reserva-se o direito de ajustar o Serviço em qualquer altura, por exemplo, para estar em conformidade com as obrigações legais e regulamentares, sem ser responsável pelas consequências. O Grupo GT também pode precisar, por motivos operacionais antes da expiração da subscrição, para transferir ou atribuir o Número ou aprovisionamento de serviço a outro operador de terceiros para o resto dessa subscrição. Ao comprar e utilizar o Serviço Consente esta transferência ou atribuição e conceda ao Grupo GT a autoridade para efetuar esta alteração em Seu nome (quando aplicável). Se não pretender aceitar o Serviço ajustado, tem o direito de terminar a Sua Conta, por telefone, por escrito ou por e-mail para support@gtgi.net, com efeito a partir da data em que o Serviço ajustado será fornecido.
13.4 Invalididade Parcial. Se qualquer disposição destes Termos de Serviço, ou qualquer parte de uma disposição, for considerada por qualquer tribunal ou órgão administrativo de jurisdição competente como ilegal, inválida ou inexequível, e a disposição (ou parte-aprovisionamento) em questão não for de natureza fundamental para os Termos de Serviço como um todo, a legalidade, validade ou imposibilidade do resto dos Termos de Serviço (incluindo o resto do termo que contém o relevante provision) não será afectado.
13.5 Sem renúncia. O não exercício, ou atraso no exercício, de um direito, poder ou solução proporcionado pelos Termos de Serviço ou por lei não constitui uma renúncia a esse direito, poder ou solução. Se o Grupo GT renunciar a uma violação de qualquer disposição dos Termos de Serviço, este não funcionará como renúncia a uma subsequente violação dessa disposição ou como renúncia a uma violação de qualquer outra disposição.
13.6 Sem Atribuição por Si. Não tem permissão para atribuir este Contrato ou quaisquer direitos aqui descritos.
13.7 Atribuição por Grupo GT. O Grupo GT pode, a seu critério exclusivo, atribuir o presente Contrato ou quaisquer direitos aqui indicados a qualquer Afiliada, Skype ou qualquer outro terceiro sem dar aviso prévio.
13.8 Lei Aplicável. O presente Contrato será regido e interpretado de acordo com as leis do Brasil.
13.9 Tribunal Competente. Quaisquer processos judiciais decorrentes ou relacionados com o Contrato estarão sujeitos à jurisdição dos tribunais brasileiros.
RECONHECE EXPRESSAMENTE QUE LEU ESTE CONTRATO E COMPREENDE OS DIREITOS, OBRIGAÇÕES, TERMOS E CONDIÇÕES ESTABELECIDOS AQUI. AO CLICAR NO BOTÃO ACEITAR E/OU CONTINUAR A UTILIZAR O SERVIÇO, O UTILIZADOR CONCORDA EXPRESSAMENTE EM ESTAR VINCULADO PELOS RESPETIVOS TERMOS E CONDIÇÕES E CONCEDER AO GT AGRUPAR OS DIREITOS ESTABELECIDOS AQUI.