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Resumo

TCS sobre venda de bens

Este documento cobre a funcionalidade do Imposto coleção na Source (TCS) sobre a venda de bens. Esta funcionalidade descreve como fazer a configuração básica para a dedução TCS em venda de transações de bens, calcular TCS em transações de um cliente ou em um grupo de clientes, TCS na transação quando um cliente não tem PAN número, etc.

De acordo com a secção 206C (1H) TCS deve ser recolhido no tempo de receção do pagamento de um cliente contra contrapartida de venda. Quando o vendedor recebe o valor do TCS de pagamento será debitado para o provisório conta e creditado na conta a pagar do TCS. Na fatura de publicação, montante de TCS será publicado na conta a pagar provisória e adicionado ao valor da fatura

  • Outro aspeto importante desta funcionalidade é que se vários clientes têm o mesmo número PAN, então o acumulado o montante da transação será tomado para comparar com o limite de limiar para determinar a elegibilidade da transação para a dedução de TCS.


image.png

O valor base para a dedução do TCS:

A circular CBDT vide nº 17 datada de 30.09.2020, tem esclareceu que, uma vez que a cobrança é feita relativamente à receção do montante de consideração de venda, nenhum ajustamento por conta de impostos indiretos, incluindo GST é é necessário que seja efetuada a cobrança de impostos ao abrigo da presente disposição. Assim, os CS é necessário recolher na contrapartida de venda, incluindo a GST.

Ao abrigo da retenção na fonte o utilizador do grupo de impostos tem uma opção de incluir o Componente fiscal GST e Encargos a incluir no valor base para o cálculo do TCS.

Acumulação de transações baseadas no PAN de vários clientes:

 No caso do TCS sobre a dedução de "venda de bens" de TCS ser feito com base no número do PAN. Se vários clientes tiverem o mesmo número PAN, então todas as transações executadas por diferentes clientes que têm o mesmo PAN será acumulado e comparado com o limite de limiar prescrito pelo governo.

 O utilizador tem a opção de acumular limiar de compra com base no número de fornecedores pan como os clientes. No entanto, a acumulação será efetuada com base no fornecedor ou cliente dentro de um legal entidade. A acumulação de entidades jurídicas inter-legais estará fora de alcance.

O ponto de cobrança de imposto

 De acordo com a interpretação do TCS sobre as vendas de bens u/s 206C (1H), o imposto deve ser cobrado no momento da receção». Está esclarecido ao abrigo da lei que o TCS sobre a venda de bens será cobrado quando o pagamento real é recebido pelo vendedor.

No entanto, para recolher TCS em a venda de bens, o vendedor precisa de aumentar a fatura de venda, incluindo o montante de TCS, conta nos livros como responsabilidade TCS mesmo no real sentir que não é pagável. Mesmo que o valor do TCS seja debitado para o comprador, a responsabilidade nos termos da Secção 206C (1H) não surge até ao momento do montante é recolhido. Para atender a esta exigência nova opção "Responsabilidade fiscal em o pagamento" é adicionado em "Grupo de Retenção na Fonte".

Ao marcar esta opção sistema irá ativar o campo "conta provisória" ao abrigo do imposto de retenção na fonte código. No momento da publicação da fatura de bens o valor do imposto será publicado a "Conta Provisória TCS a pagar" e débito à "conta do cliente". Quando o utilizador recebe pagamento do comprador no sistema de tempo postou uma fatura operação para acumular responsabilidade TCS no pagamento.

TCS sobre receção antecipada do pagamento:

 

Cada vez que o vendedor recebe pagamento contra contrapartida de venda ou receber um pagamento antecipado, o vendedor é mandatado para deduzir o TCS ao abrigo da secção 206C(1H). A dificuldade surge no cálculo do montante quando o valor recebido do pagamento cruza sistema de valor limiar para o valor bruto do valor das transações e do valor do TCS computacional em que é necessário um certo ajuste manual do montante TCS calculado. Dois quartos iniciais do utilizador tem de ajustar manualmente o valor TCS calculado no pagamento do cliente transações

 

Alterações Incorporadas com base no comunicado de imprensa do CBDT:

Inicialmente para a nova disposição TCS seguinte os peritos fizeram interpretações:   

a Imposto a cobrar quando o montante da venda e o montante recebido como consideração de venda excede Rs. 50 lakhs durante o ano anterior;

b Imposto a cobrar quando o montante de venda exceder R. 50 lakhs, independentemente do montante da contrapartida de venda recebida durante o ano anterior;

c Imposto a cobrar quando o montante recebido como venda consideração excede Rs. 50 lakhs, independentemente do montante de venda feito durante o ano anterior. 

Baseado na solução de interpretação inicial na Dynamics 365 F&O foi fornecido por opção (a).

Houve muita confusão sobre a implementação desta funcionalidade, para eliminar dúvidas sobre a aplicabilidade do novo TCS disposições, o CBDT emitido Circular n.º 17, datado de 30-09-2020 clarificado que a opção (c) é mais conveniente, realista, e razoável para obter o resultado esperado.

Para tornar a solução conforme com a nova interpretação após alterações tenham sido incorporados na característica existente: 

 Introduzido "Valor limiar alcançado inicialmente" conceito: De acordo com a clarificação do CBDT, "pode notar-se que este TCS deve ser aplicável apenas sobre o valor recebido em ou depois de 1 de outubro de 2020. No entanto, o limiar baseia-se na receção anual, pode notar-se que apenas para cálculo deste limiar de Rs. 50 lakh, o recibo desde o início de o exercício financeiro, ou seja, a partir de 1 de abril de 2020, terá em conta.  Por exemplo, um vendedor que recebeu Rs. 1 crore antes de 1 de outubro de 2020 de um comprador particular e recebe Rs. 5 lakh após 1 de outubro de 2020 seria obrigado a cobrar imposto apenas sobre Rs. 5 lakh e não em Rs. 55 lakh [i.e Rs.1.05 crore - Rs. 50 lakh (limiar)] mas para o limiar será também considerado o valor do cálculo recebido antes de 1 de outubro.  Para responder a esta mudança introduzimos uma inicial conceito de valor limiar.

  • TCS sobre a cobrança do pagamento a partir do cliente contra a consideração de venda:

Como por esclarecimento CBDT "Pode ser notado que este TCS só se aplica em casos em que a receção de venda consideração excede Rs. 50 lakh num exercício. Por exemplo, um vendedor que fez vendas de Rs. 1 crore antes de 1 de outubro de 2020 a partir de um particular comprador e recebe apenas Rs. 10 lakh após 1 de outubro de 2020 não seria necessário para cobrar imposto sobre 10 lakh, uma vez que o valor do pagamento não ultrapassou o valor limiar de Rs. 50.

Com base no acima fornecemos um opção através da gestão de recursos para permitir a dedução de TCS no cobrança de pagamento de um cliente contra a contrapartida de venda.

  • Registo direto do valor do TCS em Operação de pagamento e fatura: Na solução inicial prevista para o SCT dedução, a publicação foi feita através de vouchers relacionados. Reenquadrou a prensa CBDT baseada em redesenho nota permite ao utilizador registar o valor TCS diretamente no livro sem registar através de um voucher relacionado.

  • "TCS sobre vendas" quando aplicado na Transação AP montante pós-imposto em conta recuperável: No caso de o utilizador aplicar "TCS em Vendas" sobre a transação de compra O valor do TCS será diretamente publicado em "TCS" conta recuperável". O utilizador tem de fazer a correspondência do livro-razão TCS com o Formulário 26AS correspondente para determinar o valor do TCS para uma reclamação contra a responsabilidade fiscal.


  • A nota de crédito reverterá o TCS operação sem impactar o valor acumulado para o limiar: o imposto deve ser calculado com base na contrapartida recebida pelo comprador, o ajustamento efetuado ao livro-razão do comprador através da emissão da nota de crédito não será têm impacto no imposto a cobrar. O posting permaneceria o mesmo se, após a cobrança de imposto, o vendedor reembolsa alguma consideração para o comprador. Em tal situação, o montante de consideração de venda assim recebido pelo O vendedor não deve ser reduzido com o montante assim reembolsado para o cálculo do SCT.

  • O utilizador pode ativar o incumprimento do grupo TCS a partir de Conta fatura: Sob a opção de gestão de funcionalidades é fornecida ao utilizador para permitir o incumprimento do grupo TCS nas vendas transação da conta Fatura em vez da conta do cliente. Isto permite que utilizador para cuidar do cenário de fatura de terceiros.

  • O utilizador pode ativar o incumprimento do grupo TCS a partir de conta de fornecedor na transação de compra: Sob opção de gestão de recursos é fornecida ao utilizador para permitir o incumprimento do grupo TCS na transação de compra se O "grupo de retenção TCS" é anexado à conta do fornecedor.

Cenários-chave abrangidos:

  • A taxa de imposto em três casas decimais

  • Ordem de Venda

  • Fatura de texto gratuito

  • Diário de pagamento de clientes

  • Fatura do Projeto

  • Jornal Geral

  • Diários multi-linhas

  • TCS através da conta de fatura

  • Acumulação de limiar baseada no PAN

  • Nota de crédito

Cenários fora do âmbito:

  • As transações interem empresas estarão fora de alcance para esta característica.

A funcionalidade é suportada no seguinte ou versões posteriores das Finanças:

Versão financeira dinâmica 365 com   

 Construção de correção 

Versão 10.0.15 - Fix Build 10.0.644.20001

Versão 10.0.14 - Fix Build 10.0.605.30002

Passos para fazer a configuração para TCS sobre venda de bens (numa base de cobrança de pagamentos) :

Há três configurações obrigatórias utilizador tem de fazer para permitir "TCS sobre vendas de bens" na base de cobrança de pagamentos :

  1. Ativar funcionalidade através da gestão de recursos :

A secção 206C(1H) prevê que o imposto seja obrigado a ser cobrado quando o montante for recebido como contrapartida para a venda de bens. Em palavras simples, o imposto deve ser cobrado quando o montante for recebido ou depois de 01-10-2020. Assim, o evento de gatilho é o recebimento de vendas consideração. Para ativar a funcionalidade numa cobrança de pagamentos os utilizadores têm permitiu esta funcionalidade em "gestão de recursos". 

Caminho : Espaços de trabalho > gestão de recursos > Permitir o cálculo do TCS na cobrança de pagamentos a partir de uma base de cliente.


image.png

O utilizador também pode permitir seguir dois característica adicional, se necessário para o negócio:

a. Terceiros Cenário da fatura: Ativar informações de TDS/TCS através da conta de fatura

b.TCS sobre as operações de compra: Permitir "TDS/TCS retenção na fonte do grupo" incumprimento da forma principal sem diferenciar a natureza do transação

2. Obrigatório marca "Permitir a hierarquia limiar" no código fiscal "TCS sobre vendas" esta característica: seria necessário marca "Permitir a hierarquia do limiar" no código fiscal "TCS sobre vendas de bens" a aplicar Taxa de TCS baseada com e sem condição PAN.

3. Marca "Responsabilidade sobre pagamento" caixa de verificação sub-retenção na fonte do grupo "TCS sobre vendas": Seria essencial marcar a caixa de verificação "Responsabilidade no pagamento" para deduzir TCS no momento da cobrança de pagamento.

Nota:

  1. No caso de o utilizador não marcar "responsabilidade no pagamento" o sistema irá criar responsabilidade TCS na Fatura.

  2. Em caso o utilizador não permita a funcionalidade sob gestão de funcionalidades "Ativar o cálculo do TCS na cobrança de pagamentos a partir da base do cliente " o sistema vai considerar tanto a fatura como o valor do pagamento para a determinação do limiar. (Como funcionando atualmente após o primeiro lançamento do recurso sobre TCS sobre vendas )

"Limiar inicial atingido" :

TCS será aplicável a partir de 1 de outubro, mas para a transação de determinação de limiar a acumulação terá lugar a partir de 1 de abril de cada exercício financeiro.

Exemplo de como o valor acumulado será determinado para o cálculo do TCS:

Suponha limiar valor INR .50,00,000  

TCS aplicável a partir de 1de outubro de 2020

Seguinte transação executada como abaixo:  

image.png

Para o cliente Inicial O valor acumulado será determinado como abaixo:

Pagamento recebido de 1de abril a30 de setembro de 2020 (15.000.000+5.000.000+20.00.000) =40,00.000

 Inicial acumulado valor = 40,00.000 

Primeiro valor do pagamento após 10de outubro de 2020 =12,00.000 

Total acumulado valor seria = 40,00,000+12,00,000= 52,00,000 

TCS vai calcular como abaixo: 

52,00,000-50.00.000=2.00.000 *0,1% = 20  

Para calcular o valor acumulado inicial após a nova configuração foi introduzido


Caminho: Imposto >Configuração>Retenção na Fonte > limiar inicial atingido valor

  image.png

  Opção O limiar inicial alcançado valor:

Abra o formulário e defina a data 1de abril de 2020 a 30 de setembrode 2020 e clique no "botão inicializado". O pagamento transação executada no intervalo de datas dada será considerada automaticamente para determinar o limiar inicial alcançado valor para cada cliente. Uma vez executado o processo "inicialização", o botão Initialize será desativado e não pode ser ativado de novo. 

Os utilizadores podem editar o valor do limiar inicial gerado pelo sistema para qualquer cliente e ao guardá-lo será gravado para o cliente. Os utilizadores podem também adicionar novos clientes manualmente, caso o novo cliente seja criado no sistema após o processo de inicialização. No entanto, as necessidades iniciais de valor limiar para atualizar manualmente.

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Criar novo código fiscal de retenção na fonte "Venda de bens":

Caminho : Configuração>Fiscal>retenção na fonte >Venda de bens

Quando o utilizador anexa a "componente de retenção na fonte" de tipo "TCS" o novo campo "Conta Provisória" permitirá.

Não selecione nenhuma conta até marcar caixa de verificação "Imposto responsabilidade sobre o pagamento" em "Retenção na Fonte do Grupo.

Selecione "Enable threshold hierarchy"- "Yes".

Na seleção de "Sim" "A opção de acumulação baseada no PAN "vai permitir

O utilizador pode marcar esta opção se lidar com os clientes tem mesmo número PAN.

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Criar um novo retenção na fonte do grupo de impostos "Venda de bens".

Caminho : Constituição de>fiscal>grupo de retenção na fonte>Venda de bens

Criar um grupo de retenção na fonte com o tipo de imposto "TCS" e marcar caixa de verificação "Responsabilidade fiscal sobre o pagamento"-Sim.

Depois disso voltar para o formulário de código de retenção na fonte e selecione " "Conta Provisória TCS a pagar" no campo "Conta Provisória" criada no gráfico de conta com o tipo de destacamento "Índia retenção na fonte (TCS)

Incluir a componente fiscal GST se uma parte do valor base do TCS cálculo no campo "Incluir componente fiscal GST para TDS ou TCS cálculo "

Se os encargos não fizerem parte da seleção de cálculo do TCS "Sim" no campo "Excluir encargos para o cálculo de TDS ou TCS"

Clique no botão "Designer" no painel de ação e defina a fórmula de cálculo do TCS.

image.png


Definir definições de limiar:

Caminho : Definição > de > de > de impostos.

Definir definição de limiar para "Venda de bens".

Duas placas limiares têm de ser definidas.

  • 0-Max

  • Max-0

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Configuração do limiar TCS para "Venda de bens"

TCS sobre vendas de bens aplica-se a um único cliente ou a vários clientes ter o mesmo número do PAN.

Se o número do cliente PAN não estiver disponível, aplicar-se-á uma taxa de imposto mais elevada após a passagem do montante do volume de negócios isento.

Se um cliente tiver um número PAN, aplicar-se-á uma taxa de imposto mais baixa.

Os utilizadores precisam definir a referência limiar para clientes:


image.png

Clique no designer Threshold

Defina duas lajes com opção:

  • Com número do PAN

  • Sem número do PAN

Defina uma taxa de TCS separada para cada opção.

Ao definir a base de cálculo para laje isenta

  • Calcular imposto - Não

(Outro opção Calcular imposto - Sim e valor – 0) 

  • Calcular transações não fiscais anteriores-Nº.

  • Incluir na base de rotatividade – Sim.

Ao definir a base de cálculo para laje tributável

  • Calcular imposto – Sim.

  • Calcular transações não fiscais anteriores-Nº.

  • Incluir na base de rotatividade – Sim.

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É muito importante notar que no "Limiar designer " o utilizador tem que definir a data para cada laje de 4/1/2020 – 3/31/2021. O sistema verifica se o intervalo de data limiar inclui a data inicial alcance. Se o fizer, o sistema adota a quantidade inicial definida como parte de volume de negócios e não considera as transações durante a data inicial do montante gama, para o volume de negócios durante o intervalo de datas foi definido como o inicial quantidade. No caso acima referido, o limiar de data '4/1/2020 – 3/31/2021' inclui a gama de datas '4/1/2020 - 9/30/2020', pelo que é preciso a inicial montante limiar como parte do volume de negócios, e, em seguida, cumula os pagamentos de gama de datas '10/1/2020 – 3/31/2021' como outra parte do volume de negócios. Finalmente, o volume de negócios total é o montante limiar inicial + montante cumulativo de '10/1/2020 – 3/31/2021'.

Ativar o cálculo do TCS para o cliente:

Contas A receber>Clientes > Todos os clientes

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Publicação de Fatura e operações de pagamento e computação de TCS.

  • Limiar limite: 50,00.000

  • TCS taxa : 0,0750%

  • Abaixo são detalhes de transação:

image.png


 
Quando o utilizador inicializa "Limiar Inicial atingido valor" o sistema irá calcular e exibir INR 53,00,000. No pagamento de 2.000.150 recebidos do cliente após a inscrição contabilística:

Nota:O utilizador tem de ajuste manualmente a quantidade computada TCS quando o sistema cruza pela primeira vez o montante do limiar. A diferença será menor. A variação no cálculo é devido aos algoritmos atuais funciona de forma diferente. Será corrigido no próximo libertação.

 Entrada contabilística:

image.png

Quando uma fatura é registado, contra a entrada de última operação de pagamento será publicado como abaixo

  image.png

 TCS em Compra de bens deduzidos pelo vendedor:

No caso de TCS ser deduzido contra a organização pelo vendedor, o utilizador pode aplicar o mesmo grupo de retenção na fonte "TCS em vendas de bens". O limiar não se aplicará à transação de compra.   Ao publicar a compra, encomende o valor do TCS deduzido pelo vendedor destacado diretamente na conta recuperável do TCS.  Utilizadores tem que baixar formulário 26AS do site govt. para corresponder à quantia recuperável antes de reivindicar o governo.

image.png

Todas as Organizações reclamarão crédito para dedução de TCS após conciliação da dedução com o Formulário 26AS.

Ir a inquéritos de>>fiscais e relatórios>inquérito TDS/TCS

Os utilizadores podem selecionar os campos de colunas necessários para gerar o relatório.


image.png


Sintomas

Quando o pagamento cobrado ao cliente exceder INR 50 Lacs durante o exercício. 

Causa

A cobrança contra a contrapartida de vendas excede 50 lacs INR. 

Resolução

Dedução de TCS sobre o montante base mais o imposto GST . 

Informações sobre hotfix

Versão financeira Dinâmica 365 Fix Build 

10.0.15                                     10.0.644.20001

10.0.14                                     10.0.605.30002

 

https://fix.lcs.dynamics.com/issue/results/?q=4599032

Mais informações

Pode contactar o suporte técnico para Microsoft Dynamics por telefone usando estes links para telefone específico do país Números. Para isso, visite um dos seguintes websites da Microsoft:

 Parceiros

https://mbs.microsoft.com/partnersource/resources/support/supportinformation/Global+Support+Contactshttps://mbs.microsoft.com/partnersource/resources/support/supportinformation/Global+Support+Contacts

Clientes

https://mbs.microsoft.com/customersource/northamerica/help/help/contactus

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