Entrar com a conta da Microsoft
Entrar ou criar uma conta.
Olá,
Selecionar uma conta diferente.
Você tem várias contas
Escolha a conta com a qual você deseja entrar.

Sintomas

Considere o seguinte cenário:

  • Você instala um provedor Storage Management Initiative Specification (SMI-S) em um computador baseado no Windows Server 2012.

  • A interface do provedor permite que o Microsoft System Center Virtual Machine Manager 2012 com uma plataforma de armazenamento de terceiros.

  • O SMI-S provider usa uma API de passagem para implementar recursos e capacidades diferentes.

Nesse cenário, um subconjunto específico de chamadas são feitas usando a API de passagem falhará.

Observação: Para certificar-se de que todos os fornecedores de armazenamento não são limitados pela API superfície de passagem de SMI-S (ou SMP), foi criado para recursos que não são cobertos pelos padrões de APIs e avançados recursos personalizados.

Causa

Esse problema ocorre porque a API de passagem de SMI-S incorretamente cria um prefixo para determinados parâmetros quando os parâmetros são convertidos do formato do WMI para o formato XML do CIM.

Resolução

Para resolver esse problema, instale o seguinte hotfix:

2838988 não é possível gerenciar permissões ou criar máquinas virtuais em um compartilhamento de arquivo usando o System Center 2012 SP1 VMM no Windows Server 2012

Status

A Microsoft confirma que este é um problema em seus produtos listados na seção "Aplica-se a".

Precisa de mais ajuda?

Quer mais opções

Explore os benefícios da assinatura, procure cursos de treinamento, saiba como proteger seu dispositivo e muito mais.

As comunidades ajudam você a fazer e responder perguntas, fazer comentários e ouvir especialistas com conhecimento avançado.

Essas informações foram úteis?

Qual é o seu grau de satisfação com a qualidade do idioma?
O que afetou sua experiência?
Ao pressionar enviar, seus comentários serão usados para aprimorar os produtos e serviços da Microsoft. Seu administrador de TI poderá coletar esses dados. Política de Privacidade.

Agradecemos seus comentários!

×