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Introdução

De acordo com a Ordem Não VA-55 "Na Aprovação das Regras para o Processamento e Envio dos Registros de Faturas de Impostos de Dados", aprovada pelo Chefe da Inspetoria Fiscal Estadual no Ministério da Finanças da República da Lituano em 2004, 21 de abril, o processamento e envio de dados sobre registros de fatura de imposto de valor agregado é atualizado para criar condições para que as pessoas taxáveis apresentem e-way os dados emitidos e recebidos faturas para a Autoridade Fiscal usando o formato padronizado para o aplicativo i.SAF. O formato i.SAF deve corresponder às especificações técnicas e aos requisitos técnicos atuais do Standard of Accounting Data Files (FileVersion iSAF1.2).

Para dar suporte ao formato i.SAF versão 1.2 no Microsoft Dynamics 365 for Finance and Operations (a partir da versão 7.3) o seguinte hotfix foi entregue junto com um conjunto de configurações de Relatórios Eletrônicos e um pacote de entidades de dados configurando a funcionalidade mensagens eletrônicas para fins de relatório do i.SAF:

Versão do Dynamics 365 for Finance and Operations

Link no artigo da base de dados de conhecimento

7.3

https://support.microsoft.com/en-us/help/4091584

Consulte o artigo pelo link na tabela acima para obter mais informações sobre o recurso de instalação e seu uso.

Este artigo dedicado às alterações no recurso i.SAF para a Lituano para dar suporte à possível necessidade de estabelecer a correspondência entre os códigos fiscais de Vendas no sistema e lista enumerada de códigos de IVA fornecidos pela Standard of Accounting Data Files especificações técnicas e requisitos técnicos quando uma empresa precisa configurar códigos fiscais de vendas no sistema com nível adicional de detalhes do que o Padrão de Arquivos de Dados Contábeis fornece.

Visão Geral

De acordo com o Padrão de Especificações Técnicas dos Arquivos de Dados Contábeis e os códigos de IVA de requisitos técnicos relatados no relatório i.SAF no formato XML devem estar em conformidade com a lista enumerada de códigos de IVA previamente descritos pela Tabela 1 "Tabela de IVA" das "Tabelas da Especificação Técnica do Arquivo de Dados Contábeis Padrão". No entanto, uma empresa na Lituano pode precisar configurar códigos fiscais de vendas no sistema com nível adicional de detalhes do que o Padrão de Arquivos de Dados Contábeis fornece. Nesse caso, o relatório do i.SAF com os códigos fiscais de Vendas do sistema estaria em conformidade com o Padrão de Arquivos de Dados Contábeis. Para ter a possibilidade de estabelecer a correspondência entre os códigos fiscais de Vendas no sistema e a lista enumerada de códigos de IVA fornecidos pelo Standard of Accounting Data Files, as novas versões das configurações de ER (Relatório Eletrônico) devem ser instaladas:

Nome da configuração

Tipo de configuração

Versão

Modelo de comunicação de faturas

Modelo

52

Mapeamento de modelo i.SAF

Mapeamento de modelo (exportação)

52.17

Formato i.SAF (LT)

Formatar XML (exportação-importação)

52.4

Observação importante! Depois de importar novas versões de configurações de ER, verifique se "mapeamento de modelo i.SAF" está marcado como "Padrão para mapeamento de modelo".

A nova versão do "formato i.SAF (LT)" (52.4) inclui parâmetros específicos do aplicativo, em que um usuário deve definir quais códigos fiscais de vendas no sistema (aqui e mais "Códigos fiscais de vendas do sistema ") correspondem a quais valores da lista enumerada de códigos de IVA pré-descritos pela Tabela 1 "Tabela de IVA" das "Tabelas da Especificação Técnica do Arquivo de Dados De Contabilidade Padrão" (aqui e mais "Códigos de IVA Padrão ").

Para configurar o parâmetro específico do aplicativo, abra o workspace relatório eletrônico, selecione o formato "formato i.SAF (LT)" e selecione Configurações > Parâmetros específicos do aplicativo > Instalação no painel Ação, selecione ReportTaxCodesLookup na guia Rápida de Pesquisas para a versão mais recente do formato e, na guia Condições rápida, defina quais "Códigos de IVA Padrão" devem corresponder a quais "Códigos fiscais de Vendas do Sistema".

Por exemplo, se você tiver no sistema dois "Códigos fiscais de Vendas do Sistema" (VAT1, VAT2), que devem ser relatados em um "Códigos de IVA Padrão" (PVM1), você precisará adicionar as seguintes linhas na guia Condições rápida:

Resultado da pesquisa

Linha

Código fiscal

PVM1

(o valor deve ser selecionado na lista enumerada predefinida)

1

VAT1

(o valor deve ser selecionado na lista de valores que são entradas na tabela códigos fiscais de vendas)

PVM1

(o valor deve ser selecionado na lista enumerada predefinida)

2

VAT2

(o valor deve ser selecionado na lista de valores que são entradas na tabela códigos fiscais de vendas)

A coluna "Line" é o contador que controla a ordem de execução das condições do campo de pesquisa.

Adicione todos os requisitos necessários para suas condições de entidade jurídica para esses "códigos de IVA Padrão", que devem ser relatados para sua entidade jurídica. De acordo com a documentação, a lista de "Códigos de IVA Padrão" é a seguinte:

Código de IVA padrão

Descrição

PVM1

Bens e/ou serviços fornecidos no território do país (artigo 19(1) da Lei da República da Lituano sobre o Imposto sobre Valor Agregado (daqui em diante – LVAT))

PVM2

Bens e/ou serviços fornecidos no território do país (Artigo 19(3) da LVAT)

PVM3

Bens e/ou serviços fornecidos no território do país (Artigo 19(4), (5) da LVAT)

PVM4

Casos em que o comprador deve ressarcar e pagar IVA sobre bens e serviços fornecidos a ele (Artigo 96 da LVAT) Exp. em 31/03/2016

PVM25

Casos em que o comprador deve ressarmar e pagar IVA sobre bens e serviços fornecidos a ele (Artigo 96 do LVAT) Taxa de 21%

PVM26

Casos em que o comprador deve ressarmar e pagar IVA sobre bens e serviços fornecidos a ele (Artigo 96 do LVAT) Taxa de 9%

PVM27

Casos em que o comprador deve ressarmar e pagar IVA sobre bens e serviços fornecidos a ele (Artigo 96 do LVAT) Taxa de 5%

PVM5

Casos de fornecimento de bens e serviços isentos do IVA (artigos 20-33 e 112 da LVAT)

PVM6

Casos de fornecimento de bens (serviços) para uso privado de um pagador de IVA (Artigos 5 e 6 da LVAT) Taxa de 21%

PVM7

Casos de fornecimento de bens (serviços) para uso privado de um pagador de IVA (Artigos 5 e 6 da LVAT) Taxa de 9%

PVM8

Casos de fornecimento de bens (serviços) para uso privado de um pagador de IVA (Artigos 5 e 6 da LVAT) Taxa de 5%

PVM28

Casos de fornecimento de bens (serviços) para uso privado de um pagador de IVA (Artigos 5 e 6 da LVAT) Taxa 0%

PVM29

Casos de fornecimento de bens (serviços) para uso privado de um pagador de IVA (Artigos 5 e 6 da LVAT) Taxa -

PVM9

Fabricação de ativos fixos tangíveis por um próprio pagador de IVA e melhoria de material da construção (estrutura) pertencente ou não a um pagador de IVA (Artigo 6 da LVAT) Taxa de 21%

PVM30

Fabricação de ativos fixos tangíveis por um próprio pagador de IVA e melhoria de material da construção (estrutura) pertencente ou não a um pagador de IVA (artigo 6 do LVAT) Taxa de 9%

PVM31

Fabricação de ativos fixos tangíveis por um próprio pagador de IVA e melhoria de material da construção (estrutura) pertencente ou não a um pagador de IVA (Artigo 6 do LVAT) Taxa de 5%

PVM10

Casos em que a tributação de transações está sujeita a um esquema de tributação especial (margem) (Artigos 101-105, 106-110 da LVAT) Exp.on 31-03-2016 Taxa 21, 9, 5, 0

PVM32

Casos em que as transações estão sujeitas a um esquema de tributação especial (margem) para transações (Seções II, III da LVAT) Taxa de 21%

PVM33

Casos de aplicação de esquema de tributação especial (margem) a transações (Seções II, III da LVAT) Taxa 0%

PVM12

Exportação de bens (Artigo 41 da LVAT) Taxa 0%

PVM13

Bens fornecidos aos pagadores de IVA da UE (Artigo 49(1), (4) da Taxa 0% da LVAT

PVM14

Outras transações (Artigos 42, 43, 44, 45, 46, 47, 48, 49(2) e (3), 51, 52, 53(1), (5), (6) e (10) da LVAT Taxa 0%

PVM15

Bens e/ou serviços fornecidos fora da Lituano (casos em que o IVA não é cobrado porque o fornecimento de bens e/ou serviços ocorre fora da Lituano e não está sujeito ao IVA na Lituano, mas o IVA pode ser deduzido de acordo com as disposições do artigo 58(1)(2) da Taxa de LVAT) -

PVM34

Bens e/ou serviços fornecidos fora da Lituano (casos em que o IVA não é cobrado porque o fornecimento de bens e/ou serviços é considerado que ocorreu fora da Lituano e o IVA não pode ser deduzido de acordo com as disposições do artigo 58 do LVAT) Taxa -

PVM16

Casos em que se considera que a aquisição de bens de outros Estados-Membros ocorreu no território do país (artigos 41 e 122 da LVAT) Taxa 21%

PVM17

Casos em que se considera que a aquisição de bens de outros Estados-Membros ocorreu no território do país (artigos 41 e 122 da LVAT) Taxa 9%

PVM18

Casos em que se considera que a aquisição de bens de outros Estados-Membros ocorreu no território do país (artigos 41 e 122 da LVAT) Taxa 5%

PVM35

Casos em que se considera que a aquisição de bens de outros Estados-Membros ocorreu no território do país (artigos 41 e 122 da LVAT) Taxa 0%

PVM36

Casos em que se considera que a aquisição de bens de outros Estados-Membros ocorreu no território do país (Artigos 41 e 122 da LVAT) -

PVM19

Os bens de casos adquiridos por um pagador de IVA da República da Lituano, que é intermediário (segundo) na negociação de três partes, foram exportados diretamente de um Estado-Membro para outro Estado-Membro e fornecidos a um pagador de IVA de tal outro Estado-Membro (artigo 122(3) da Taxa LVAT -

PVM20

Serviços adquiridos de países estrangeiros (excluindo os pagadores de IVA da UE) o IVA de saída no qual é calculado pelo comprador (Artigo 95(2) da Taxa 21% da LVAT

PVM37

Serviços adquiridos de países estrangeiros (excluindo os pagadores de IVA da UE) o IVA de saída no qual é calculado pelo comprador (artigo 95(2) da taxa 5% da LVAT

PVM38

Serviços adquiridos de países estrangeiros (excluindo os pagadores de IVA da UE) o IVA de saída no qual não é calculado pelo comprador (Artigo 95(1)(3) da Taxa 0% da LVAT

PVM39

Serviços adquiridos de países estrangeiros (excluindo os pagadores de IVA da UE) o IVA de saída no qual não é calculado pelo comprador (Artigo 95(1)(2) da Taxa LVAT -

PVM21

Serviços adquiridos dos pagadores de IVA da UE, no qual o IVA de saída é calculado pelo comprador (Artigo 95(2) da Taxa 21% da LVAT

PVM40

Serviços adquiridos de países estrangeiros (excluindo os pagadores de IVA da UE) o IVA de saída no qual é calculado pelo comprador (artigo 95(2) da taxa 5% da LVAT

PVM41

Serviços adquiridos de países estrangeiros (excluindo os pagadores de IVA da UE) o IVA de saída no qual é calculado pelo comprador (Artigo 95(2) da Taxa 0% da LVAT

PVM42

Serviços adquiridos de países estrangeiros (excluindo os pagadores de IVA da UE) o IVA de saída no qual é calculado pelo comprador (Artigo 95(2) da Taxa LVAT -

PVM22

Casos em que o IVA sobre bens e/ou serviços fornecidos por uma pessoa taxável estrangeira não estabelecida no território do país (excluindo os casos de PVM18, PVM19) é calculado e pago pelo comprador (Artigo 95(3), (4) e (5) da LVAT) Exp. em 31-03-2016 Taxa 21, 9, 5

PVM43

Casos em que o IVA sobre bens e/ou serviços fornecidos por uma pessoa taxável estrangeira não estabelecida no território do país (excluindo os casos de PVM18, PVM19) é calculado e pago pelo comprador (Artigo 95(3), (4) e (5) da Taxa 21% da LVAT

PVM44

Casos em que o IVA sobre bens e/ou serviços fornecidos por uma pessoa taxável estrangeira não estabelecida no território do país (excluindo os casos de VPM18, PVM19) é calculado e pago pelo comprador (Artigo 95(3), (4) e (5) da Taxa 9% da LVAT

PVM45

Casos em que o IVA sobre bens e/ou serviços fornecidos por uma pessoa taxável estrangeira não estabelecida no território do país (excluindo os casos de PVM18, PVM19) é calculado e pago pelo comprador (Artigo 95(3), (4) e (5) da Taxa 5% da LVAT

PVM46

Casos em que o IVA sobre bens e/ou serviços fornecidos por uma pessoa taxável estrangeira não estabelecida no território do país (excluindo os casos de VPM18, PVM19) é calculado e pago pelo comprador (Artigo 95(3), (4) e (5) da Taxa 0% da LVAT

PVM47

Casos em que o IVA sobre bens e/ou serviços fornecidos por uma pessoa taxável estrangeira não estabelecida no território do país (excluindo os casos de VPM18, PVM19) é calculado e pago pelo comprador (Artigo 95(3), (4) e (5) da Taxa de LVAT -

PVM23

IVA de importação calculado. Taxa 21, 9, 5

PVM24

Importe o IVA do qual a compensação é controlada pelo STI. Taxa 21, 9, 5

PVM48

Bens e/ou serviços adquiridos fora da Lituano (incluindo os casos de cobrança de IVA de um país estrangeiro e da importação de bens para consumo doméstico)) (casos em que considera-se que a aquisição de bens e/ou serviços ocorreu fora da República da Lituano e o IVA de saída não é cobrado porque a aquisição não está sujeita ao IVA na Lituano) -

PVM49

Casos em que produtos e serviços agrícolas são adquiridos de agricultores sujeitos ao esquema de taxas de IVA compensatório Taxa 6%

PVM100

Outros casos

Observação importante! É importante adicionar "PVM100", que deve coletar dados por "outros casos" como o último na lista (seu valor de "Linha" deve ser o último na tabela).  Configure-o da seguinte maneira:

Resultado da pesquisa

Linha

Código fiscal

PVM100

O último em sua lista

*Não em branco*

Essa configuração significa que todas as transações fiscais para o código fiscal de Vendas das quais não há nenhuma configuração específica (nenhum "código IVA Padrão" é definido especificamente para ele) serão consideradas para PVM100. É obrigatório definir esse campo de resultado de pesquisa no final da lista de suas condições.

Quando todas as correspondências necessárias forem estabelecidas, altere "Estado" da configuração de parâmetros específicos do aplicativo para "Concluído" e salve a configuração.

Informações sobre o hotfix

Corrija as instruções de download aqui:
https://learn.microsoft.com/en-us/dynamics365/unified-operations/dev-itpro/analytics/download-electronic-reporting-configuration-lcs

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